TJDFT - 0733783-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/02/2025 22:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PAVLESKA BARTOS MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
01/12/2024 18:41
Juntada de portaria
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DESPACHO Intime-se a requerida para se manifestar sobre a petição de ID nº 213073976 e apresentar a retificação das contas, de forma simplificada, carreando aos autos os respectivos comprovantes.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
10/10/2024 00:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 207553392.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 02:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAVLESKA BARTOS MIRANDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada, abre-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
15/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:48
Expedição de Portaria.
-
06/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à ré o prazo de 5 dias para complementação das contas e, após a apresentação dos documentos e planilhas, dê-se vista à autora por 15 dias.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:06
Outras decisões
-
19/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:23
Deferido o pedido de PAVLESKA BARTOS MIRANDA - CPF: *35.***.*40-63 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Outras decisões
-
02/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PAVLESKA BARTOS MIRANDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 551 do CPC, as contas devem ser apresentadas de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver Dessa forma, faculto a requerida a apresentar tabela que indique as receitas e despesas e sua comprovação nos autos, referente à administração da PJ especificada na inicial, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
Prazo de quinze dias.
A ação presente se trata de exigir contas, por isso indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois a prova que se exige é eminentemente documental.
Defiro a obtenção via Sisbajud do sigilo bancário (desde 13/02/2021) da empresa ANJOS DE GUARDA, CNPJ: 32.***.***/0001-40. indefiro o pedido quanto a Churrascaria Floresta porquanto não se demonstrou ter o falecido participação na referida pessoa jurídica.
De igual modo, indefiro o pedido de busca de veículos em nome da requerida e da Churrascaria Floresta, pelo sistema Renajud, autorizo a busca somente sobre a pessoa jurídica ANJOS DE GUARDA, CNPJ: 32.***.***/0001-40.
Indefiro o pedido para que a herdeira tenha acesso livre as contas bancárias (e administradoras de cartão de crédito, tais como Cielo, GetNet, Stone, PagSeguro, SafraPay, Rede e demais etc) das empresas, uma vez que não se mostra razoável, cabendo ao administrador ou inventariante o acesso aos referidos dados.
I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:17
Outras decisões
-
21/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Outras decisões
-
19/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido consignado na petição de ID 172209897 e concedo o prazo adicional de quinze dias para a demonstração do cumprimento da determinação precedente.I.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 08:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:51
Outras decisões
-
18/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de exigir contas decorrentes do exercício da inventariança dispensa-se a primeira fase estabelecida no artigo 550 do CPC, já que o dever de prestar contas decorre de lei.
Portanto, não é necessária a prolação de uma sentença declarando que a inventariante tem o dever de prestar as contas decorrente da administração oo espólio porque se trata de exigência legal.
Intime-se a requerida (inventariante) para prestar contas sobre a administração da PJ nominada na inicial, a partir do falecimento do de cujus, até a presente data, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver no período.
De igual modo deverá ser esclarecido sobre os bens faltantes, relacionados na peça de ingresso.
Prazo de quinze dias.
Cadastre-se o patrono da requerida, constituído no inventário 0708749-58.2021.8.07.0001.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:38
Outras decisões
-
18/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733783-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVLESKA BARTOS MIRANDA REQUERIDO: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas, pois indefiro a gratuidade de justiça, diante da falta de comprovação da hipossuficiência, somada ao grande acervo patrimonial que se refere o espólio do qual é herdeira a autora.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:45
Outras decisões
-
15/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 09:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702372-84.2020.8.07.0008
J e G dos Santos - ME
Hugo Cabral de Oliveira
Advogado: Mariana Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 10:33
Processo nº 0727059-78.2022.8.07.0001
Andrea Repiso Yacovenco
Isaque Torres Dantas
Advogado: Camila de Meneses Tomas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 14:27
Processo nº 0700771-14.2018.8.07.0008
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Tiago Carvalho Matias
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 11:23
Processo nº 0706447-98.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ione das Gracas Jesus Tavares
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 14:11
Processo nº 0704601-85.2018.8.07.0008
Condominio Residencial Novo Horizonte
Ednilson Francisco de Souza
Advogado: Divino Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2018 20:03