TJDFT - 0733712-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 18:22
Outras decisões
-
17/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733712-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: MARGARETH SABOIA Polo Passivo: REQUERIDO: I.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 20/03/2025 14:00, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA do processo 0733712-62.2023.8.07.0001 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzI2NDYzZGYtMjM4NC00NjQzLWExM2YtODUzMzllZWM0MTZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5aaf032-4216-4784-ae46-efbb4347eb65%22%7d QR CODE para acesso à audiência: DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS E EVENTUAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, DA AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA E DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO.
Para a realização da audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1) No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico (art. 2º, § 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 08/05/2020) 2) Quando da realização da audiência, os advogados deverão se identificar declarando nome e número de inscrição na Seccional à qual se encontram vinculados.
Se solicitado pelo Juízo, deverão apresentar em estilo “selfie” o seu documento de identificação profissional (art. 3º, § 1º, da aludida Portaria); 3) Quando da realização da audiência, as partes e testemunhas serão identificadas pela declaração do nome, estado civil e profissão, além de apresentarem em estilo “selfie” o documento oficial de identificação, frente e verso (art. 3º, § 2º, da aludida Portaria); 4) Da audiência, será lavrada ata no PJe, cujo conteúdo será assinado pelo magistrado que a presidir (art. 3º, § 3º, da aludida Portaria); 5) A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização dos equipamentos e aplicativos de acesso à referida plataforma são de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e testemunhas (art. 5º, da aludida Portaria); 6) A sala de reunião estará aberta 10 minutos antes da audiência; 7) Caso, no intervalo de 10 minutos antes do horário designado para a audiência ou de até 10 minutos após o horário designado para o início da solenidade processual, advogados, partes ou testemunhas encontrem dificuldades técnicas, dever-se-á manter contato com o gabinete do Juízo pelo número (61) 3103-7367 (WhatsApp Business), que somente atenderá arquivo de voz ou de texto; 8) Os participantes poderão acessar a sala de reunião da audiência através de PC, como também por meio de aparelho celular ou tablete.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:24:56.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARGARETH SABOIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de IGOR SABOIA BITTES BECKER em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de I. S. B. B. - CPF: *65.***.*43-63 (REQUERIDO) e MARGARETH SABOIA - CPF: *33.***.*00-00 (REQUERENTE)
-
10/05/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733712-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA REQUERIDO: I.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de justiça postulada.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETH SABOIA - CPF: *33.***.*00-00 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 09:30
Outras decisões
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARGARETH SABOIA em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733712-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA REQUERIDO: I.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de nulidade de testamento, requerido por Margareth Sabóia em desfavor de Igor Saboia Bitter Becker, qualificado nos autos.
A presente ação demanda instrução e não se encontra no rol daquelas afetas ao juízo sucessório, sendo competente os juízos cíveis.
Neste sentido o entendimento do eg.
TJDFT: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.
COMPETÊNCIA.
RESIDUAL.
JUÍZO CÍVEL. 1. "A ação anulatória de testamento não está inserida no rol das ações indicadas para processamento e julgamento no juízo sucessório.
Por visar desconstituir um ato jurídico e demandar exame de provas, é considerada demanda de maior complexidade e, por tal motivo, deve ser processada e julgada no Juízo Cível, conforme estabelece o Art. 612 do CPC". (Acórdão 1122774, 07048782820188070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 3/9/2018, publicado no DJE: 20/9/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Conflito de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado. (Acórdão 1309180, 07418659220208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Do exposto, declaro a incompetência deste juízo sucessório e determino a remessa do feito para uma das Varas Cíveis desta circunscrição.
Brasília-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/08/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:42
Declarada incompetência
-
15/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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