TJDFT - 0704253-88.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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05/05/2025 02:25
Publicado Edital em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:28
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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14/04/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WANDERSON MARCELO DA SILVA BATISTA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NILANDER DANIEL FERREIRA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de WANDERSON MARCELO DA SILVA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704253-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIEL FERREIRA BATISTA SENTENÇA Verifica-se que o herdeiro do espólio da parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 226871682.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 804,14 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) eventualmente existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NILANDER DANIEL FERREIRA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/02/2025 13:52
Outras decisões
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06/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/12/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:59
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 17:04
Desentranhado o documento
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18/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704253-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BATISTA DECISÃO Defiro o pedido de id. 190820721. À Secretaria do Juízo: 1.
Retifique-se a autuação, substituindo a parte executada pelo Espólio de DANIEL FERREIRA BATISTA. 2.
Cadastrem-se os herdeiros do espólio do executado, indicados no petitório de id. 190820721, na condição de interessados no presente feito.
Em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros no endereço indicado (Quadra 6, Conjunto D, Casa 4, Setor Veredas, Brazlândia/DF), a princípio por carta com AR, para que tomem ciência a respeito do presente processo de execução e para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve abertura formal de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido DANIEL FERREIRA BATISTA, seu atual estágio, bem como sobre a possibilidade de imediata habilitação do crédito em execução nos presentes autos no aludido procedimento antes da realização da partilha do patrimônio do espólio entre os herdeiros, nos termos dos arts. 642 e ss. do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte exequente para que informe se adotou ou se pretende adotar as diligências necessárias à habilitação de seu crédito perante eventual processo de inventário da parte executada, na forma prescrita pelo supramencionado dispositivo normativo, e, em caso positivo, para que se manifeste a respeito da manutenção de seu interesse processual no prosseguimento do presente feito executório.
Caso não tenha adotado as diligências necessárias, deverá informar a motivação de sua inércia, sob pena de suspensão processual suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:04
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704253-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BATISTA DECISÃO Indefiro o pedido formulado em id. 186509305, de novas pesquisas patrimoniais em nome da parte executada, tendo em vista que, com a notícia de seu falecimento, tem-se por cessada sua capacidade processual, o que impede o imediato prosseguimento do feito executório com a adoção de medidas constritivas e expropriatórias sobre o patrimônio do falecido.
Nos termos do art. 313, inc.
I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite processual para que seja promovida a devida habilitação do espólio do executado falecido e/ou de seus sucessores, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses, de acordo com o § 2º, inc.
I, do supramencionado dispositivo normativo.
Para tanto, intime-se a parte exequente para que promova a citação do espólio do executado, na pessoa de seu inventariante, e/ou de seus sucessores, fornecendo as respectivas qualificações e dados necessários para sua localização.
Na oportunidade, também deverá empreender diligências para se ter notícias da eventual abertura de inventário judicial ou extrajudicial em nome do falecido, comunicando-as nos autos, tendo em vista a informação constante em sua certidão de óbito de que este deixou bens a inventariar (id. 181820573).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/02/2024 23:23
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:04
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704253-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BATISTA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Defiro o pedido de id. 170735509.
Expeça-se novo ofício à fonte pagadora do executado DANIEL FERREIRA BATISTA solicitando a realização do desconto de uma última parcela de seu salário, nos termos da penhora decretada nos presentes autos, no valor de R$ 662,31, para a satisfação integral do débito exequendo.
Cópia da presente decisão servirá de ofício.
II.
Comprovado do depósito, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
III.
Após, abra-se nova vista dos autos à parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:52
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704253-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BATISTA DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 167690116.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, dos valores depositados em Juízo oriundos da penhora decretada sobre parcela da remuneração da pate exequente.
II.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:36
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 10:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2021 17:24
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:23
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BATISTA em 13/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2018 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2018 19:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 02:59
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:28
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 19:07
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2018 17:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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