TJDFT - 0701650-45.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 18:09
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 08:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701650-45.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça a parte demandada.
A parte executada o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, expressa a impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvada hipótese de pensão alimentícia, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Assim, acolho as razões expostas pela executada.
Expeça-se alvará em favor de VALERIA DOS SANTOS CASTRO - CPF/CNPJ: *23.***.*71-87, dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 171929989.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Vista também a parte executada através da DPDF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 14:58:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:44
Deferido o pedido de VALERIA DOS SANTOS CASTRO - CPF: *23.***.*71-87 (EXECUTADO).
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24/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Outras decisões
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08/09/2023 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:18
Outras decisões
-
30/08/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701650-45.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO DESPACHO Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 17:18:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:36
Outras decisões
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26/05/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:08
Outras decisões
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12/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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