TJDFT - 0703199-27.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/02/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
21/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:47
Outras decisões
-
21/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA REVEL: LEANDRO GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 222616131, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA REVEL: LEANDRO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/01/2025 16:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
19/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:06
Outras decisões
-
14/11/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *25.***.*35-08 (REVEL).
-
09/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA DECISÃO Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de ID 210264302.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 10:49:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:44
Outras decisões
-
11/09/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
06/08/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a frustração da Audiência em razão da ausência de citação de RAFAELA BARBOSA DE SOUZA e LEANDRO GOMES DA SILVA, fica a parte autora intimada a promover a citação dos requeridos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
10/07/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:26
Outras decisões
-
05/06/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/05/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 15:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA DESPACHO Tendo em vista o desejo da parte autora em chegar a um acordo com os executados, e do dever do próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos novamente ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ, para designação de audiência de conciliação, sendo importante ressaltar também o fato de que os litigantes podem transacionar extrajudicialmente sobre o objeto da presente lide, sem ser necessária a interferência deste Juízo.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual, e MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE SOUZA, através da DPDF.
Int.
Paranoá/DF, 21 de fevereiro de 2024 16:50:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/02/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA DECISÃO Recebo a impugnação à penhora de id. 171344839.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, também acerca do mandado não cumprido, certificado na diligência de id. 172959724.
Paranoá/DF, 28 de setembro de 2023 15:59:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:56
Deferido o pedido de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA - CPF: *29.***.*82-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703199-27.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS REVEL: RAFAELA BARBOSA DE SOUZA, LEANDRO GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA DECISÃO No sistema RENAJUD foi encontrado o veículo indicado na minuta anexa.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor, RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA, intimado através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor.
Paranoá-DF, 17 de agosto de 2023 16:49:45.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:55
Outras decisões
-
16/08/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:26
Outras decisões
-
08/08/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:27
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *96.***.*56-04 (EXECUTADO).
-
27/06/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:34
Decorrido prazo de RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 08:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
12/04/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:42
Outras decisões
-
24/11/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:15
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RUAN VINICIUS BORGES PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 23:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 23:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:10
Outras decisões
-
03/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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