TJDFT - 0706403-79.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/07/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 20:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
21/03/2025 00:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:57
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706403-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO A parte autora requer a penhora de ativos na conta bancária do devedor.
No entanto, embora tenham formulado acordo, a mencionada avença não foi homologada, bem assim não foi cumprida.
Com efeito, não há título judicial ou extrajudicial exequendo.
Indefiro, assim, o pedido de ID 215614859.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 16:05:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706403-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que terminou o prazo de suspensão do processo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706403-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Ciente do acordo entabulado pelas partes, assim, suspenda-se o processo até o dia 24/07/2024, nos termos do artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2023 15:29:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706403-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 171191835.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 15:19:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706403-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Aguarde-se a manifestação das partes, pelo prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 16:23:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/08/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
30/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 07:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de EDIVAL PEREIRA DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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