TJDFT - 0703585-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:30
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação distribuída pelo rito comum ajuizada por JOSE MARIO PEREIRA em face de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA, cuja pretensão circunscreve-se na Extinção do Condomínio, decorrente de partilha na ação de divórcio nº 0712113-29.2021.8.07.0004.
Na petição inicial, a parte autora formulou pedido de extinção do condomínio sobre os seguintes imóveis: 1) Lote nº 1620, QI 01, Setor Leste Industrial do Gama – DF, matrícula nº 047, do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal e 2) Lote nº 1640, QI 01, Setor Leste Industrial do Gama – DF, matricula nº 048, do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Antes da realização da audiência de conciliação as partes acorreram aos autos e pugnaram pela homologação do acordo contextualizado pelo documento de ID 166431636.
No entanto, considerando que o acordo firmado pelas partes ultrapassa a questão discutida na presente demanda (envolvendo, inclusive, dívidas da sociedade empresária mantida pelas partes e outro imóvel que não é objeto da presente demanda), o acordo deve ser homologado somente no tocante aos imóveis indicados na petição inicial, para evitar futuros imbróglios, em caso de eventual cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com amparo no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo celebrado pelas partes, apenas quanto ao que restou firmado em relação aos imóveis: 1) Lote nº 1620, QI 01, Setor Leste Industrial do Gama – DF, matrícula nº 047, do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal e 2) Lote nº 1640, QI 01, Setor Leste Industrial do Gama – DF, matricula nº 048, do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Determino o cancelamento da audiência designada no autos.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Sentença publicada eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
17/08/2023 13:14
Audiência Continuação (Videoconferêcia) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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16/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:50
Homologada a Transação
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31/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:45
Outras decisões
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27/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:31
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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01/06/2023 19:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:06
Outras decisões
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01/06/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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03/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 09:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:48
Outras decisões
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27/04/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 10:01
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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