TJDFT - 0700793-39.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:45
Juntada de Petição de acordo
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDGARD RIBEIRO SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:43
Outras decisões
-
17/06/2025 08:59
Juntada de Petição de acordo
-
22/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: EDGARD RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:29:46.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EDGARD RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 13:46:27.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69.
Reclassifique-se.
Retifique-se o valor da causa (R$ 51.751,88).
Fica a parte exequente intimada a indicar endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação, cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Não foi inserida restrição no veículo, via RENAJUD.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/10/2024 17:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/10/2024 17:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:35
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente petição substitutiva à petição de conversão da ação de busca e apreensão em execução (ID 203801107), adequando o valor das parcelas para R$ 1.008,72 (valor principal) em conformidade com a planilha de ID 203801109 e contrato de ID 113778304.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
15/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:32
Outras decisões
-
12/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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03/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:56:29.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento da ordem para a correta indicação de localização do bem, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do réu e não do seu patrono constituído.
Desta feita, INDEFIRO o requerimento.
Expeça-se mandado de intimação no endereço do réu acostado ao autos (ID 116571805).
Intime-se o réu para que, no prazo de 20 dias, indique o paradeiro do veículo objeto da busca e apreensão, sob pena de multa de até 20 % (vinte por cento) por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:27
Outras decisões
-
09/02/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDGARD RIBEIRO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:46:06.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700793-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDGARD RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo, fica a parte autora intimada a movimentar o feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 07:03:41.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:02
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:22
Outras decisões
-
07/06/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:46
Outras decisões
-
04/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:38
Outras decisões
-
10/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:22
Outras decisões
-
04/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDGARD RIBEIRO SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:39
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
27/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de EDGARD RIBEIRO SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EDGARD RIBEIRO SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:47
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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