TJDFT - 0703558-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:37
Apensado ao processo #Oculto#
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 18:32
Processo Desarquivado
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20/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
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08/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:35
Outras decisões
-
18/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703558-37.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA.
EXECUTADO: A.
MA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Requereu o exequente a inclusão do sócio administrador do executado no polo passivo e a penhora de seus bens via SISBAJUD, na modalidade reiterada das ordens de bloqueio.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Indefiro o pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD em contas do sócio, isso porque, em se tratando de empresa de responsabilidade limitada, como no caso em exame, há nítida separação dos bens da empresa e o patrimônio particular dos sócios.
Com efeito, uma vez constituída sob a forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, o patrimônio do sócio não responderá pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, salvo em caso de abuso de personalidade, o que deverá ser dirimido pelas vias próprias.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 07/03/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/03/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703558-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA.
EXECUTADO: A.
MA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de A. MA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703558-37.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ROGERIO MARQUES E SILVA (CPF: *33.***.*69-92); IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. (CPF: 49.***.***/0001-50); ; Executado - A.
MA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA (CPF: 40.***.***/0001-06); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: A.
MA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 30.140,11 (trinta mil e cento e quarenta reais e onze centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023 12:25:46.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/08/2023 12:26
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:34
Deferido o pedido de IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:30
Outras decisões
-
10/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:47
Deferido o pedido de IMAKE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS DE FILTRACAO LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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01/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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16/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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16/04/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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