TJDFT - 0713230-55.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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18/03/2025 16:36
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXECUTADO), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0002-09 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
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14/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:17
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/02/2025
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM DESPACHO Tratando-se de verba incontroversa, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor da parte credora.
Considerando a diligência infrutífera de Id 227137143, intime-se o credor para indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 14:10
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:46
Indeferido o pedido de IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o credor requer a consulta ao PREVJUD.
Considerando que o referido sistema disponibiliza informações relativas a vínculos e remunerações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), defiro o pedido de consulta ao PREVJUD.
Feita a pesquisa, intime-se a parte credora, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:18
Deferido o pedido de IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte credora, sob pena de extinção.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao sistema RENAJUD foi infrutífera, nos termos do comprovante transcrito abaixo, pelo que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimda para manifestaçao sobre o resultado da consulta.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 18:42:24. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, SUELLEN CHAFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de bloqueios via sistema SISBAJUD restou infrutífera, nos termos do extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte CREDORA intimada para manifestação sobre o resultado das pesquisas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 17:20:14. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:02
Deferido o pedido de IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Defiro a consulta ao recém-implantado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Destarte, deve a Secretaria, providenciar a busca de ativos e patrimônios em nome da parte devedora, devendo o resultado ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores.
Feita a pesquisa ao sistema SNIPER, intime-se a parte credora, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:26
Deferido o pedido de IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO FERREIRA EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DESPACHO Intime-se o exequente para indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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29/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713230-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 13.823,51(treze mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Deferido o pedido de IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (AUTOR).
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09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:13
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/03/2023 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
10/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 00:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/03/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:40
Deferido o pedido de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERIDO), CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0002-09 (REQUERIDO) e IGOR RIBEIRO FERREIRA - CPF: *37.***.*91-00 (AUTOR).
-
08/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/03/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 09:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 01:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 00:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 00:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 00:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 00:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:23
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/08/2022 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:09
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:50
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/07/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/07/2022 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2022 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2022 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/03/2022 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/02/2022 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/12/2021 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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