TJDFT - 0732731-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732731-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS DO ROSARIO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DOMINGOS DO ROSARIO ROCHA RIBEIRO em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (IDs 169391913 e 168371017) para afastar a desídia em razão de sua ausência à audiência de conciliação.
Tendo em vista a petição ID 168299339, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 13:35:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 22:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:16
Homologada a Transação
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22/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732731-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS DO ROSARIO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, diante da manifestação ID 168371017, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção por ausência à audiência de conciliação realizada no dia 09/08/2023.
Ressalte-se que eventual homologação do termo de acordo extrajudicial ID 168299339 será analisada após a manifestação da parte no prazo acima mencionado.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023, às 15:38:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de DOMINGOS DO ROSARIO ROCHA RIBEIRO - CPF: *27.***.*92-53 (REQUERENTE)
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11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2023 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ROSARIO ROCHA RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:25
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 15:00
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/06/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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