TJDFT - 0705633-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
14/08/2025 16:35
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES - CPF: *10.***.*31-71 (REQUERIDO) em 31/07/2025.
-
12/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DESPACHO Fica a parte exequente intimada, em última oportunidade, para, em 05 (cinco) dias, indicar, objetivamente, bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
I.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DESPACHO Tratando-se de verba incontroversa, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte credora, observando-se os dados bancários indicados na petição de Id 210157363.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para atualizar o débito, abatendo-se o valor levantado, e expeça-se mandado de penhora de bens, como já determinado (Id 189968015).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$ 372,10 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, prestei atendimento à parte EXECUTADA presencialmente, ocasião em que, em adição ao pedido contido na certidão r., ressaltou que o cálculo da credora (ID 189684334) encontra-se equivocado, pois inseriu em 10/03/2024 a rubrica de R$900,00, não contemplada no acordo anteriormente homologado, requerendo, assim, o recálculo do débito com exclusão da quantia.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada sobre a presente certidão e sobre a petição e documentos juntados pela outra parte, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024,às 17:31:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não cumpriu o acordo homologado no curso da fase executória.
Dessa forma, não se trata de início do cumprimento de sentença, mas de prosseguimento do feito.
Assim, prossiga-se o feito.
DEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Não encontrados valores, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a credora para indicar, objetivamente, bens da devedora passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:41
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 19:00
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 12:26
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:30
Juntada de petição
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, compareceu à audiência de conciliação, porém não apresentou embargos de devedor.
Verifica-se que as tratativas de acordo entre as partes restaram infrutíferas.
Assim, prossiga-se na execução.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:53
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 168032040), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023,às 14:24:32. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
11/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/07/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:32
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE), DANIEL CABRAL LINARES - CPF: *10.***.*31-71 (REQUERIDO) e PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:12
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE) e LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/05/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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