TJDFT - 0738707-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de NAIR LELIS DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:29
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 12:41
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de NAIR LELIS DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
30/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738707-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: NAIR LELIS DE SOUSA DECISÃO A executada foi citada ao ID 154167026 e intimada a efetuar o pagamento de débito no valor de R$ 9.007,24.
Ao ID 154167027, juntou comprovante de depósito no valor de R$ 9.007,24, sendo expedido ofício de transferência ao ID 157635565.
Ao ID 155159630, apresentou o exequente planilha atualizada do débito, apontando saldo remanescente no valor de R$ 4.255,21, o qual foi bloqueado via sistema SisbaJud ao ID 162569127.
Ao ID 168842930 o bloqueio foi convertido em penhora.
Do extrato de ID 168168990, verifica-se que ainda não foi efetuada a transferência determinada no ofício de ID 157635565.
Ante o exposto, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência em favor do exequente das quantias depositadas ao ID 162569127, conforme dados e na proporção informada ao ID 168960856.
Fica o credor intimado a informar sobre a quitação do débito e extinção do feito, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738707-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: NAIR LELIS DE SOUSA DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para os executados apresentarem impugnação à penhora de ID 162569127, converto-a em pagamento.
Defiro o levantamento dos, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência em favor do exequente das quantias depositadas ao ID 162569127(R$ 4.255,21), conforme dados e na proporção informada ao ID 166205068.
Fica o credor intimado a informar sobre a quitação do débito e extinção do feito, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:19
Outras decisões
-
17/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:49
Outras decisões
-
09/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NAIR LELIS DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:50
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NAIR LELIS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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