TJDFT - 0709151-36.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:57
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por WESLEY RODRIGUES DA SILVA em desfavor de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 188235286. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 188235286) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 5 de abril de 2024 .
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto gh -
06/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:34
Homologada a Transação
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15/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DESPACHO Esclareça a parte credora, no prazo de 05 dias, se concorda com os termos do acordo indicado na certidão de ID Num. 188235287. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2024 12:48
Juntada de Petição de memoriais
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01/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:05
Outras decisões
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11/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO Considerando a decisão exarada em sede de agravo (ID Num. 173385853), EXPEÇA-SE mandado de avaliação e penhora sobre os seguintes bens móveis que guarnecem a residência da executada: TV de cinquenta polegadas, marca Samsung e 05 (cinco) bicicletas, até o limite da dívida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:18
Outras decisões
-
27/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 13:41
Processo Desarquivado
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27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO A petição de ID 170225676 já foi apreciada pela decisão de ID 170245667.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Se a parte reiterar este pedido, sem demonstrar razão específica, será multada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/09/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:31
Outras decisões
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 19:04
Processo Desarquivado
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20/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO 1.
De início, à secretaria para cadastrar a advogada Tchaianna Roberta Matias, OAB/DF 63489 como patrona da parte exequente. 2.
Nada a prover acerca do pedido de penhora de bens que guarnecem a residência, haja vista que a matéria já foi apreciada na decisão de ID 150674404, a qual mantenho. 3.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
29/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:51
Outras decisões
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29/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709151-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
16/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:32
Outras decisões
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31/07/2023 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:17
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:31
Deferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/05/2023 14:21
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:20
Deferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Deferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2023 21:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:58
Indeferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE)
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09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 11:37
Desentranhado o documento
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07/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:28
Deferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 10:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 14:27
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2022 11:12
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:48
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:04
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 09:12
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:52
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:23
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:21
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 10:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:29
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2021 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELENICE DAS CHAGAS PEREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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