TJDFT - 0710503-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 20:06
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:27
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/10/2023 15:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 06:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Por tudo isso, mantenho o indeferimento de se oficiar ao CAGED e, indefiro também o pedido de nova pesquisa SISBAJUD TEIMOSINHA, tendo em vista que a última tentativa de bloqueios ocorreu em junho/2023 e o exequente sequer trouxe aos autos qualquer fato novo a justificar a repetição da diligência em tão pouco tempo.
De mais a mais, ainda que se deferisse a renovação da tentativa de bloqueios Sisbajud, via Teimosinha, é certo que não seria pelo prazo postulado pelo credor, de 45 dias, por ser lapso temporal longo demais, que não se coaduna com os princípios norteadores de celeridade e simplicidade, já explanados.Defiro, tão-somente, que se realize a pesquisa INFOJUD, visando identificar possíveis bens do executado declarado na última DIRPF.Após a juntada de eventual DIRPF do executado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar, no prazo de 03 dias, requerendo o que entender de direito.Restando, também, infrutífera a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, determino a conclusão dos autos para sentença de extinção do feito, sem baixa, ante a inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, podendo ser expedida certidão de dívida em favor do credor, caso queira. -
27/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:11
Indeferido o pedido de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE - CPF: *33.***.*63-87 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Quem opta por demandar perante os Juizados Especiais deve ter em mente que as diligências aqui determinadas são limitadas, por conta dos princípios da simplicidade e celeridade, devendo o Juízo se atentar sempre para não adotar medidas demasiadamente complexas e procrastinatórias, a fim de que o processo não saia de sua marcha.
Ademais, como já ressaltado, a utilização do Código de Processo Civil é feita somente de forma subsidiária e quando não viola os princípios basilares já mencionados da Lei de Regência.Assim, indefiro o pedido formulado pelo exequente.Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para indicar de forma concreta bens penhoráveis do executado, no prazo de dois dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. -
14/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:03
Indeferido o pedido de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE - CPF: *33.***.*63-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710503-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO VASCONCELOS PARENTE REVEL: BRUNO COSTA BRAGANCA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 12:36:20. -
25/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710503-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO VASCONCELOS PARENTE REVEL: BRUNO COSTA BRAGANCA CERTIDÃO Tendo em vista a efetivação da transferência de valores junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários para realização de depósito, no prazo de 02 dias.
Em seguida, expeça-se o competente ALVARÁ, conforme determinação judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 17:58:45. -
08/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BRUNO COSTA BRAGANCA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Outras decisões
-
25/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BRUNO COSTA BRAGANCA em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO COSTA BRAGANCA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:51
Deferido o pedido de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE - CPF: *33.***.*63-87 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 12:57
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO COSTA BRAGANCA em 18/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/03/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO VASCONCELOS PARENTE em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/09/2022 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 04/01/2023 16:02