TJDFT - 0712478-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712478-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANTONIA VALQUIRIA GOMES BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas de endereços da parte requerida, via sistema SISBAJUD restou frutífera e via sistema RENAJUD, infrutífera, conforme relatório e pesquisa ora anexada, sendo indicado mais de um endereço.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 13:50:03. -
11/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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07/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
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07/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte executada se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).Importante frisar que, no caso dos presentes autos, considerando que o título executivo que embasa a presente demanda é um contrato de prestação de serviços educacionais, se tratando de relação de consumo, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente, uma vez que o foro do domicílio do consumidor executado prevalece sobre qualquer cláusula de eleição de foro. -
28/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712478-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANTONIA VALQUIRIA GOMES BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 25/07/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 16:50:59. -
09/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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07/08/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:21
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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