TJDFT - 0720971-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:48
Outras decisões
-
05/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:21
Outras decisões
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Outras decisões
-
06/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:51
Outras decisões
-
05/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:30
Outras decisões
-
02/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:31
Outras decisões
-
11/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720971-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME, RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA, TATIANA ROSA SOARES DE FARIA DECISÃO Na petição de ID 170057753 as partes executadas TATIANA e RODOLPHO apresentaram impugnação à penhora de ID 169297793, nos valores de R$ 8.563,55 da conta de Rodolpho e R$ 224,59 da conta de Tatiana.
Alegam os executados que os valores são impenhoráveis porque são inferiores a 40 salários mínimos, devendo ser aplicada a regra do art. 833 do CPC de forma extensiva a fim de englobar quaisquer contas bancárias, ainda que não seja poupança.
Na petição de ID 172296804 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Alega a exequente que embora os valores sejam inferiores a 40 salários mínimos não restou demonstrado que o bloqueio ocorreu em conta poupança ou aplicação financeira.
Requereu, por fim, a manutenção da penhora e a condenação da executada em custas e honorários de sucumbência. É a síntese do necessário.
Decido.
De acordo com o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Tal proteção legal visa salvaguardar as pequenas poupanças, voltadas à segurança e proteção do poupador.
Vê-se, portanto, que o valor protegido é aquele que fica reservado para emergências ou para aquisição de bens importantes para o núcleo familiar, como a aquisição de moradia própria.
No caso em tela, os executados/impugnantes não juntaram aos autos extrato da conta bancária em que ocorreu o bloqueio, no entanto, em sua impugnação sua alegação é no sentido de que os valores abaixo de 40 salários mínimos deveriam ser considerados impenhoráveis independente do tipo de conta, dando a entender que a penhora recaiu em conta que não seja a poupança.
Assim, entendo que o valor protegido é o da caderneta de poupança, utilizada como reserva financeira (o que exclui outros tipos de contas, como contas-correntes).
Nesse diapasão, REIJEITO a impugnação ofertada e converto em pagamento os valores bloqueados, dos executados Rodolpho Victor Moreira da Silva (R$ 8.563,55) e Tatiana Rosa Soares de Faria (R$ 224,59) e converto a referida penhora em pagamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se em favor da parte autora, alvará/ofício de transferência.
Por fim, indefiro o pedido de condenação dos executados em custas e honorários de sucumbência, uma vez que não são cabíveis em incidente de impugnação à penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Outras decisões
-
19/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720971-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME, RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA, TATIANA ROSA SOARES DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 8.563,55 (RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA) e R$ 224,59 (TATIANA ROSA SOARES DE FARIA), conforme item 2 da Decisão de ID 165096723.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da Decisão de ID 165096723, ficam as partes executadas RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA e TATIANA ROSA SOARES DE FARIA intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, em relação aos executados RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA e TATIANA ROSA SOARES DE FARIA, conforme item 3 da Decisão de ID 165096723.
Certifico, finalmente, que foram consultados os endereços da executada AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME nos sistemas à disposição deste Juízo, conforme Decisão de ID 168654442.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada para os endereços inéditos.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 15:50:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720971-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME, RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA, TATIANA ROSA SOARES DE FARIA DECISÃO Quanto aos executados TATIANA e RODOLPHO Na petição de ID 167646417 os executados informaram que no dia 20/03/2023 foi distribuída a Ação de Nulidade de nº 0704821-71.2023.8.07.0020 perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras, requerendo, em razão disso, a suspensão da presente execução até decisão final daqueles autos, tendo em vista o risco de decisões conflitantes.
Pois bem.
A ação de conhecimento com o fim de anular o título executivo extrajudicial tem a mesma natureza de embargos à execução, uma vez que ambos, acaso julgados procedentes, poderão resultar na extinção da ação executiva.
Por esse motivo, acaso fosse deferida a suspensão da execução para aguardar a decisão definitiva da ação de nulidade de nº 0704821-71.2023.8.07.0020 perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras sem que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, iria de encontro com o previsto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, indefiro o pedido dos executados.
Prossiga nos termos da decisão de ID 165096723, itens 2 e 3 (SisbaJud e RenaJud).
Quanto à executada AGAPE Prossiga nos termos da decisão de ID 165096723, item 1.4 (pesquisa de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:48
Outras decisões
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:31
Outras decisões
-
09/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:51
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Outras decisões
-
25/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:31
Outras decisões
-
30/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:26
Declarada incompetência
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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