TJDFT - 0703442-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703442-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte credora ao pagamento das custas relativas ao cumprimento de sentença.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 21/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:51
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 02/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em face de REU: RONDINELLY DE JESUS CABRAL, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em complemento à parte dispositiva da r. sentença: Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo.
G -
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RONDINELLY DE JESUS CABRAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703442-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS REU: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DESPACHO Defiro a citação pelo aplicativo Whatsapp através do número (61) 9.9845-1200.
Caso novamente infrutífera a diligência, conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703442-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS REU: RONDINELLY DE JESUS CABRAL DESPACHO Considerando que o autor se manifestou quando da intimação anterior, confiro o prazo de 25 dias, sob pena de extinção, para que promova a citação do réu.
Decorrido o prazo acima e não vindo manifestação, proceda-se à intimação pessoal para os fins do art. 485, § 1º, do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID165968847 da parte autora.
Tendo em vista a diligência ID158385817 do oficial de justiça, em que os números indicados na inicial foram diligenciados e as diligências frustradas, defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para Comarca de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em arquivos de até 3Mb para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected].
Todos os documentos devem ter a mesma resolução e apresentados na vertical.
Caso o documento seja pequeno, deverá ser colado em folha A4 antes da digitalização.
A secretaria, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:53
Deferido o pedido de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS - CPF: *14.***.*75-02 (AUTOR).
-
24/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:18
Outras decisões
-
23/03/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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