TJDFT - 0706445-25.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 05:39
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:19
Juntada de comunicações
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06/09/2023 16:17
Juntada de comunicações
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04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706445-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDNA DE JESUS CAMPOS DESTINATÁRIO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Oficie-se à Receita Federal determinando o depósito do saldo de restituição de IRPF do falecido ROBERTO MÁRCIO FERNANDES MAGALHÃES - CPF *16.***.*64-15, em conta judicial vinculada ao presente feito do valor, conforme determinado na sentença.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. 2.
Comprovado o depósito na conta judicial, expeça-se alvará eletrônico de transferência para a requerente. 3.
Por fim, DEFIRO o pedido de retificação do nome da autora (ID 169407741 e ID 169407742).
Adote a Secretaria as medidas necessárias.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
30/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:46
Deferido o pedido de EDNA DE JESUS CAMPOS - CPF: *91.***.*10-10 (REQUERENTE).
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22/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706445-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDNA DE JESUS CAMPOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre resposta de ofício anexada aos autos de ID 168124671, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 08:01:19.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
10/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:04
Juntada de comunicações
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07/07/2023 14:35
Juntada de comunicações
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07/07/2023 14:33
Juntada de comunicações
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06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:58
Deferido o pedido de EDNA DE JESUS CAMPOS - CPF: *91.***.*10-10 (REQUERENTE).
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30/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:26
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS CAMPOS em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:33
Juntada de comunicações
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17/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/01/2023 11:03
Recebidos os autos
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23/01/2023 11:02
Deferido o pedido de EDNA DE JESUS CAMPOS - CPF: *91.***.*10-10 (REQUERENTE).
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16/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:22
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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20/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
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20/11/2022 16:16
Juntada de Ofício
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12/10/2022 11:25
Juntada de comunicações
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06/10/2022 19:44
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/07/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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