TJDFT - 0737774-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVANEDE DE SOUZA COSTA ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:03
Outras decisões
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24/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 238985961 e confiro o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a avaliação do imóvel,.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:30
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 22:48
Indeferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *66.***.*53-68 (EXECUTADO), RODRIGO R ARAUJO CLINICA - CNPJ: 27.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
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09/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:28
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 224765667.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 22:07:43.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 22:17
Desentranhado o documento
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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12/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 23:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:55
Expedição de Carta.
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26/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:52
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
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26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO R ARAUJO CLINICA, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO DECISÃO Trata-se de penhora de imóvel localizado na Rua São Paulo Chácara 07 da Quadra 07, situada no Loteamento CHÁCARAS ARAGUAIA A – NOVO GAMA - GO, retornando o auto de leilão negativo, conforme ID 187743288.
O autor requereu a avaliação do imóvel de maneira indireta, tendo como parâmetro imóveis com características semelhantes.
Decido.
Verifica-se que, deferida a penhora sobre o imóvel indicado pelo executado, o autor inicialmente concordou com a estimativa do bem realizada pelo réu em ID 147670409, conforme manifestado em ID 150777308.
Assim, diante do leilão infrutífero, defiro a nova avaliação no imóvel.
Entretanto, ausente a justificativa para que seja realizada de maneira indireta, eis que configura medida excepcional, a avaliação deverá ser realizada in loco pelo oficial de justiça, devendo ser possibilitada pelo executado o ingresso no imóvel.
Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO R ARAUJO CLINICA, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, ficam as partes e o terceiro interessado intimados, na pessoa de seus procuradores (art. 889, inciso I do CPC), de que foi designado leilão eletrônico para os dias 20/2/2024, às 13h20min (1º Leilão); e 23/2/2024, às 13h20min (2º leilão), tudo conforme edital devidamente publicado no Diário Judicial Eletrônico do dia 26/1/2024.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 15:10:30.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:10
Juntada de comunicações
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26/01/2024 03:24
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO: 0737774-82.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 ADVOGADA: MARIA HELENA MOREIRA DOURADO - OAB DF 36.162; BRB - BANCO DE BRASILIA EXECUTADO: RODRIGO R ARAUJO CLINICA - CNPJ: 27.***.***/0001-57 ADVOGADA: LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA - OAB GO 44.829 EXECUTADO: RODRIGO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *66.***.*53-68 ADVOGADA: LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA - OAB GO 44.829 TERCEIROS INTERESSADOS: IVANEDE DE SOUZA COSTA ARAUJO - CPF: *08.***.*77-20 ADVOGADA: MARLI LUZINETE ANTONIO DE SOUZA - OAB DF 16.329 O Doutor MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
Quem pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lance efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, regularmente inscrito na JUCISDF sob o nº 51/2011 no site www.parquedosleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 20/02/2024, às 13h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos da decisão de ID n.º 178671538.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 23/02/2024, às 13h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja, R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), nos termos da decisão de ID n.º 178671538.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.parquedosleiloes.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua São Paulo Chácara 07 da Quadra 07, com a área de 5.000,00m², situada no Loteamento CHÁCARAS ARAGUAIA A – NOVO GAMA - GO; confrontando pela frente com a Rua São Paulo, com 50,00m; pelo fundo com a Chácara 18, com 50,00m; pelo lado direito com a Chácara 08, com 100,00m e pelo lado esquerdo com a Chácara 06, com 100.00m.
Imóvel devidamente inscrito sob a matrícula n° 1.086 do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca do Novo Gama – Goiás.
DEPOSITÁRIO FIEL: o executado, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *66.***.*53-68.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de ID n.º 147670409, realizado em 23/01/2023 e devidamente homologado na decisão de ID n° 151785236.
VISITAÇÃO: Não haverá oportunidade de visitação.
CONDIÇÃO DO OCUPANTE ATUAL (art. 6º, § 2º, inciso III, do Provimento 51, do TJDFT): não há informações nos autos acerca de eventuais ocupantes. ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: R-1-1.086 - Protocolo nº 27.682 de 13/07/2023.
PENHORA.
Nos termos do Termo de Penhora, datado de 11/05/2023, extraída dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0737774-82.2022.8.07.0001, assinado pela Diretora de Secretaria, Laydiane de Castro Pereira, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria-DF, ajuizada por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, inscrito no CNPJ nº 00.***.***/0001-00, com sede no ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15ª andar, Brasília-DF, contra o proprietário RODRIGO RODRIGUES ARAÚJO, acima qualificado, e outro; PROCEDO AO REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA, para garantir o pagamento da importância de R$87.694,46 (oitenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) devida ao exequente acima referido.
Consta do Termo que o imóvel encontra-se depositado em mãos e poder do executado, na qualidade de fiel depositário investida na forma da Lei.
Dou fé.
Novo Gama-GO, 27 de julho de 2023.
O Oficial.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E CONDOMINIAIS: Em contato com a Prefeitura da Cidade do Novo Gama, foi informado que existe débito de IPTU referente ao ano de 2023, no importe de R$997,60 (novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação serão pagos com o produto desta (art. 130, parágrafo único, do CTN) e, caso não cobertos com o valor apurado, são de responsabilidade do arrematante, bem como os vencidos após a data da arrematação.
Os débitos condominiais, caso existam, o pagamento será de responsabilidade do arrematante.
OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
Na hipótese de o bem encontrar-se locado, amparado no que preceitua o art. 32 da Lei n. 8.245/91, o direito de preferência não alcançará o ato expropriatório em leilão.
Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com a transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel e não previstos neste Edital, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do art. 130, parágrafo único, do CTN.
NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AO MUNICÍPIO: 103 - 001.001.0007.0007.0000 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$87.694,46 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizados até 05/10/2022, conforme planilha de ID n.º 134805873.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e -mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário, após o cadastro, proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica), comprovante de endereço e Contrato de Participação de Leilão On-Line devidamente assinado (arts. 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC, nos termos da decisão de ID n.º 178671538.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016), será paga através de guia de depósito judicial em favor do Juízo.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, §5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) réu(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Santa Maria-DF, 01 de dezembro de 2023.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
24/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:39
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 15:44
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO R ARAUJO CLINICA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:47
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 ADVOGADO (A)S: BRB - BANCO DE BRASILIA EXECUTADO (A): RODRIGO R ARAUJO CLINICA - CNPJ: 27.***.***/0001-57 ADVOGADO (A): LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA - OAB GO 44.829 EXECUTADO (A): RODRIGO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *66.***.*53-68 ADVOGADO (A): LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA - OAB GO 44.829 TERCEIROS INTERESSADOS: IVANEDE DE SOUZA COSTA ARAUJO - CPF: *08.***.*77-20 ADVOGADO (A): MARLI LUZINETE ANTONIO DE SOUZA - OAB DF 16.329 O Doutor MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
Quem pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lance efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, regularmente inscrito na JUCISDF sob o nº 51/2011 no site www.parquedosleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 03/10/2023, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos da decisão de ID n.º 151785236.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 06/10/2023, às 12h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja, R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), nos termos da decisão de ID n.º 151785236.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.parquedosleiloes.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua São Paulo Chácara 07 da Quadra 07, com a área de 5.000,00m², situada no Loteamento CHÁCARAS ARAGUAIA A – NOVO GAMA - GO; confrontando pela frente com a Rua São Paulo, com 50,00m; pelo fundo com a Chácara 18, com 50,00m; pelo lado direito com a Chácara 08, com 100,00m e pelo lado esquerdo com a Chácara 06, com 100.00m.
Imóvel devidamente inscrito sob a matrícula n° 1.086 do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca do Novo Gama – Goiás.
DEPOSITÁRIO FIEL: o executado, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *66.***.*53-68.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de ID n.º 147670409, realizado em 23/01/2023 e devidamente homologado na decisão de ID n° 151785236.
VISITAÇÃO: Não haverá oportunidade de visitação. ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: R-1-1.086 - Protocolo nº 27.682 de 13/07/2023.
PENHORA.
Nos termos do Termo de Penhora, datado de 11/05/2023, extraída dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0737774-82.2022.8.07.0001, assinado pela Diretora de Secretaria, Laydiane de Castro Pereira, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria-DF, ajuizada por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, inscrito no CNPJ nº 00.***.***/0001-00, com sede no ST SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, 15ª andar, Brasília-DF, contra o proprietário RODRIGO RODRIGUES ARAÚJO, acima qualificado, e outro; PROCEDO AO REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA, para garantir o pagamento da importância de R$87.694,46 (oitenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) devida ao exequente acima referido.
Consta do Termo que o imóvel encontra-se depositado em mãos e poder do executado, na qualidade de fiel depositário investida na forma da Lei.
Dou fé.
Novo Gama-GO, 27 de julho de 2023.
O Oficial.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E CONDOMINIAIS: Em contato com a Prefeitura da Cidade do Novo Gama, foi informado que existe débito de IPTU referente ao ano de 2023, no importe de R$997,60 (novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação serão pagos com o produto desta (art. 130, parágrafo único, do CTN) e, caso não cobertos com o valor apurado, são de responsabilidade do arrematante, bem como os vencidos após a data da arrematação.
Os débitos condominiais, caso existam, o pagamento será de responsabilidade do arrematante.
OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
Na hipótese de o bem encontrar-se locado, amparado no que preceitua o art. 32 da Lei n. 8.245/91, o direito de preferência não alcançará o ato expropriatório em leilão.
Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com a transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel e não previstos neste Edital, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do art. 130, parágrafo único, do CTN.
NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AO MUNICÍPIO: 103 - 001.001.0007.0007.0000 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$87.694,46 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizados até 05/10/2022, conforme planilha de ID n.º 134805873.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário, após o cadastro, proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica), comprovante de endereço e Contrato de Participação de Leilão On-Line devidamente assinado (arts. 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016), será paga através de guia de depósito judicial em favor do Juízo.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, §5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) réu(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Santa Maria-DF, 15 de agosto de 2023 MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO R ARAUJO CLINICA, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO DESPACHO Expeça-se o edital de intimação referente ao leilão eletrônico do imóvel.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/08/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737774-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO R ARAUJO CLINICA, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: 1ª HASTA: 03/10/2023, às 12h50 2ª HASTA: 06/10/2023, às 12h50 De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da hasta pública designada.
Sem prejuízo, aguarde-se o envio da minuta do edital pelo leiloeiro.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 20:51:12.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
09/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 04:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2022 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:38
Declarada incompetência
-
05/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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