TJDFT - 0705159-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:38
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO ANDAMENTO DO FEITO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da decisão de id. 189101641.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 13:44:41.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário -
02/04/2024 13:45
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO - CPF: *46.***.*29-04 (EXEQUENTE) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO Considerando que não houve oposição, defiro a adjudicação do bem pelo exequente.
Na forma do art. 877, § 1º do CPC, "Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel".
Desta feita, expeça-se carta de adjudicação do bem móvel GM/ASTRA HB 2P ADVANTAGE, placa JGJ5378 ao exequente.
Diga o exequente se já está na posse do veículo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso negativo, expeça-se de mandado de entrega.
Considerando que o bem foi adjudicado pelo valor da avaliação (R$ 20.500,00), o débito prossegue pela diferença, nos termos do art. 876, § 4º, II, do CPC.
Assim, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada de débito - abatendo do valor o veículo adjudicado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá dar prosseguimento ao feito indicando bens à penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/03/2024 19:11
Expedição de Carta.
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07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:51
Outras decisões
-
05/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO Dispõe o art. 876 do CPC que "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados".
Na forma do § 1º, I, do CPC, intimo o executado acerca do pedido de adjudicação para opor eventual oposição.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:45
Outras decisões
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de nova avaliação do bem.
Não foi apresentada qualquer impugnação específica ao laudo de id 182299380, cingindo-se o autor a requerer nova avaliação por não concordar com a avaliação feita.
Diga a parte exequente se requer a adjudicação do veículo ou a realização de leilão, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
26/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:30
Outras decisões
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA DESPACHO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a avaliação do veículo, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de id 180981151.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 08:37:30.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 19:12
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de GREGORIO ALVES FALCAO NETO - CPF: *46.***.*29-04 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:36
Outras decisões
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29/11/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO ALVES FALCAO NETO EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO Verifico que de fato os autos foram arquivados equivocadamente, visto que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença com prazo aberto para o pagamento voluntário.
Aguarde-se o referido prazo.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 09:57:24.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO ALVES FALCAO NETO REU: RENATO DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via sistema), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
21/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:49
Outras decisões
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18/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705159-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO ALVES FALCAO NETO REU: RENATO DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 163858376, transitou em julgado em 15/08/2023.
Com base no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, remeto os presentes autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 14:00:28.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:41
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/04/2023 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 11:15
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:15
Outras decisões
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13/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GREGORIO ALVES FALCAO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:29
Desentranhado o documento
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27/02/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 15:21
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:09
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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