TJDFT - 0706364-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 21:12
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GRBENS CONSULTORIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706364-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: GRBENS CONSULTORIA LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Prefacialmente, saliento que o valor da causa, mesmo que inserido no teto dos juizados especiais, não é causa de competência absoluta.
A parte pode demandar, livremente, no juizado especial cível ou vara cível, desde que respeite as condições de competência previstas no art. 42 e seguintes do CPC e demais normas esparsas, inclusive a própria Lei n° 9.099/95.
Desta forma, rejeito a preliminar suscitada.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/09/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de GRBENS CONSULTORIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706364-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: GRBENS CONSULTORIA LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO A alegação genérica de falta de tempo hábil para apresentação de provas não é suficiente para o deferimento da dilação de prazos, especialmente aqueles que possuem expressa previsão legal (art. 350 do CPC).
Desta forma, ao cartório para que certifique o decurso do prazo para apresentação de réplica pela parte autora.
Ficam as partes intimadas a informar se ainda possuem outras provas a serem produzidas, devendo fazê-lo de forma justificada.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
12/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:26
Indeferido o pedido de CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES - CPF: *15.***.*77-06 (REQUERENTE)
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12/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de GRBENS CONSULTORIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706364-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES REQUERIDO: GRBENS CONSULTORIA LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 12:06:41.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
16/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:29
Outras decisões
-
12/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CLEZIA FERNANDA RODRIGUES MARQUES em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:51
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:51
Outras decisões
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21/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 16:00
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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