TJDFT - 0705867-16.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 14:37
Desentranhado o documento
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07/11/2023 14:32
Processo Desarquivado
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03/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:00
Determinado o arquivamento
-
29/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705867-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 172485503, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao Cejusc.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:44
Homologada a Transação
-
19/09/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/09/2023 21:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705867-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 168383929.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 38.674,04 (trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/07/2023 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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