TJDFT - 0715608-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 20:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:18
Deferido o pedido de HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *40.***.*95-26 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715608-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: VALMIR PEREIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto consulta RENAJUD, na qual foi localizado um veículo de placa JET3328, registrado em nome da parte executada.
No entanto, o veículo possui restrição administrativa, e ainda é registrado em outra unidade da federação.
De ordem, intime-se a parte exequente para tomar ciência dos documentos, ora juntados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:44:36 JOAO BATISTA BEZERRA -
08/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:38
Deferido o pedido de HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *40.***.*95-26 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 06:13
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715608-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: VALMIR PEREIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 83,31 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 13.186,45.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Intime-se a parte Exequente para indicar outros bens do devedor passiveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:20:24 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
08/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:18
Outras decisões
-
05/11/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 08:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Outras decisões
-
23/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:24
Outras decisões
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715608-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO FLORENTINO DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: VALMIR PEREIRA BRAGA CERTIDÃO De ordem, dê-se vista ao credor (ID 162660569), pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:18:20. -
14/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 11:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/12/2022 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 10:30
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
04/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 23:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:11
Juntada de Certidão - central de mandados
-
20/05/2022 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706854-57.2020.8.07.0014
Marcio Arnaldo Goncalves Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 17:15
Processo nº 0006500-15.2016.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Gilvan Fernandes Marcelino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 17:47
Processo nº 0705867-16.2023.8.07.0014
Rodrigo da Silva Ribeiro
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Anny Karollinny Rodrigues Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 23:34
Processo nº 0709659-12.2022.8.07.0014
Lucas Nascentes da Cunha Junior
Felipe Madureira Cavalcante
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 22:46
Processo nº 0753780-22.2022.8.07.0016
Janine Monteiro Assaife
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Advogado: Anna Paula Vieira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:14