TJDFT - 0762220-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762220-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 EXECUTADO: ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em desfavor de ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Foi deferido o processamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada, tendo sido até o momento citada somente a sócia Priscila.
Noticiam as partes e o sócio Túlio, que constituiu advogado na oportunidade, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Ressalto que, em face do pedido de homologação do acordo, verifica-se a perda superveniente de interesse quanto ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
No que se refere ao sócio Túlio, por ter comparecido voluntariamente e se comprometido pessoalmente no acordo, deverá haver a retificação de seu cadastramento, para constar como executado, com a consequente inclusão de sua patrona no sistema informatizado.
Já em relação às sócias Maria e Priscila, devem ser descadastradas como interessadas no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:55
Deferido o pedido de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 - CNPJ: 44.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762220-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 EXECUTADO: ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 22:57:31. -
26/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762220-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 EXECUTADO: ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA DESPACHO Diante do certificado nos autos, promova o exequente a citação dos sócios Túlio e Maria Cristina, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão destes do pólo passivo do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762220-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 EXECUTADO: ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA DECISÃO 1 - Renove-se a diligência de ID nº 166573797, pois realizada no endereço errado; 2 - Promova a exequente a citação do sócio Túlio, em vista das tentativas infrutíferas de localização do mesmo; 3 - Abra-se vista à exequente acerca da defesa da sócia Priscila, constante do ID nº 167836617, pelo prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:43
Outras decisões
-
09/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Outras decisões
-
26/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/05/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA *47.***.*10-09 em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2023 15:22
Juntada de consulta renajud
-
03/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:44
Decorrido prazo de ZANINA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/02/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2022 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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