TJDFT - 0717095-82.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
01/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:30
Juntada de carta
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista às partes sobre os documentos juntados em alegações finais.
Prazo comum de 5 dias.
Após, conclusos ambos os processos conexos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:45
Juntada de ata
-
17/10/2024 18:38
Juntada de ata
-
17/10/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade.
Esclareço que a contradita das testemunhas, conforme dispõe o artigo 457 do CPC, deve ser realizada no momento oportuno da audiência de instrução.
Aguarde-se a realização da audiência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
03/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:21
Outras decisões
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717095-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: DAVI DE OLIVEIRA LIMA REU: CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE CERTIDÃO De ordem do MMº.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Zullo Castro, ficam as partes intimadas a participarem da audiência de instrução designada para o dia 17/10/2024 14:30, a se realizar por meio virtual com a utilização da Plataforma MS Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmViYjUzYjAtODU2Yy00ODYwLWE1MGQtYjI2NmI5YTU0OTQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22bf2eff76-9699-4d21-881c-da7bbb0fc9a9%22%7d 1.
Se as partes não possuírem acesso à internet ou tenham dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização de videoconferência, deverão trazer essas informações nos autos. 2. É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que as partes e as testemunhas não poderão deixar de acessar pessoalmente o aplicativo e não poderão fazer-se representar, em audiência, por advogado ou procurador. 3.
As testemunhas não poderão ter contato, durante a audiência, com as partes e nem com as demais testemunhas arroladas nos autos. 4.
Ficam as partes autora e ré intimadas por intermédio de seus patronos. 5.
A Intimação das testemunhas será feita pelo advogado, ao qual caberá informar o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC, ressalvada, todavia, a hipótese de a testemunha ter sido arrolada pela Defensoria Pública, quando então a intimação será feita judicialmente (art. 455, § 4º, inciso IV, CPC). 6.
Ressalta-se que a parte só poderá substituir a testemunha já arrolada nas hipóteses do art. 451 do NCPC.
BRASÍLIA-DF,05/09/2024 18:53.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Secretária de Audiência -
05/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:54
Outras decisões
-
26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de reconvenção
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
29/09/2023 14:50
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 170960929, uma vez que se trata de audiência de conciliação que será realizada por setor especializado deste tribunal na presença de um conciliador capacitado para tal função.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
06/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:48
Indeferido o pedido de DAVI DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *23.***.*48-00 (AUTOR)
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717095-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: DAVI DE OLIVEIRA LIMA REU: CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 29/09/2023, às 14:00h, conforme ID 170711665.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:47:33.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
O pedido reconsideração da decisão de ID. 168877852 não merece provimento.
A ré confirma que está estudando na Irlanda.
Sua ausência do território nacional reforça a versão trazida pelo autor do abandono da administração social.
Ademais, a nomeação de seus familiares como seus representantes na administração da empresa, em tese, viola a previsão do artigo 1.018 do CC. "Art. 1.018.
Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar." A alegação de que o Requerente está recebendo valores da empresa para si e deixando de cumprir com as obrigações devidas não foi demonstrada.
Não há provas de estar o autor, através da SKATES-PARK COMERCIO E SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA, concorrendo com a CAPITAL SKATEPARKS ENGENHARIA LTDA.
Nesse sentido, não há razões para reconsideração da decisão de ID. 168877852 no que afastou a ré da administração social.
O pedido alternativo de nomeação de um administrador judicial para a empresa, igualmente não merece prosperar.
Não estando os sócios administradores incapacitados para o exercício das suas funções, mas apenas em processo de litígio, a administração social não deve ser transferida a terceiros (em especial, a um administrador da confiança do Juízo), o que retiraria dos sócios a responsabilidade pelos riscos inerentes ao empreendimento, atribuindo-os, artificialmente, ao terceiro nomeado para a gestão da empresa.
Não havendo provas da prática de uma conduta incompatível com os seus deveres sociais, não há razões para o afastamento do autor da função de administrador da sociedade empresária.
Por fim, determino a reunião da presente ação com a de nº 0721925-91.2023.8.07.0015, que devem tramitar em conjunto.
Reputo a ré devidamente citada nesta data.
Revogo a citação por edital anteriormente determinada.
Analisando os autos, verifico a possibilidade de conciliação entre as partes.
Assim, atendo ao meu dever inserto do inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade.
Com a data, intimem-se as partes.
Frustrada a conciliação, passará a transcorrer o prazo de defesa da parte ré, a partir da data daquela solenidade, sem necessidade de nova intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Petição de ID.169637485 Para postular validamente em nome da ré, junte aos autos procuração com poderes especiais para receber citação, conforme determinado na decisão anterior.
Do contrário, aguarde a citação da ré anteriormente determinada.
Derradeiro prazo de 15 dias.
Não juntada a procuração, cite-se a ré por edital, conforme anteriormente determinado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:03
Indeferido o pedido de CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE - CPF: *36.***.*00-66 (REU)
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:45
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 169009320.
A ré para que regularize a representação, juntando aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber citação.
Prazo de 15 dias.
A ré declara que reside no endereço Quadra CNB 09, Lote 02, Apartamento 301, Taguatinga Norte, Taguatinga/DF.
Contudo, em diligência de ID. 167808381 o Oficial de Justiça não conseguiu citá-la no referido endereço, tendo o genitor da autora informado que ela não se encontra morando no Brasil.
Há indícios de falsidade ideológica (artigo 299 do CP).
Preste os esclarecimentos que entender cabíveis.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:30
Indeferido o pedido de DAVI DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *23.***.*48-00 (AUTOR)
-
21/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando a informação prestada pelo genitor da requerida de que ela “não se encontra morando no Brasil” (ID. 167808381 ), aparentemente a ré, de fato, abandonou a sociedade que mantém com o autor.
Nesse sentido, e como forma de viabilizar a administração societária (conforme limitações impostas pela cláusula 5ª do contrato social de ID. 164223662 ), reformo em parte a decisão de ID. 164341678 para afastar a ré da administração social, que ficará concentrada exclusivamente na pessoa do autor, sem prejuízo da prestação de contas se e quando lhe for exigido.
Oficie-se a Junta Comercial para averbação desta decisão nos registros da sociedade.
Cancelo a audiência de conciliação anteriormente determinada.
Expeça-se edital para citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:38
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
07/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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