TJDFT - 0752367-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:00
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752367-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS EXECUTADO: FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 15 de agosto de 2023. -
18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752367-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS EXECUTADO: FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 15 de agosto de 2023. -
15/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/06/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:38
Outras decisões
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12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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02/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2023 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:41
Outras decisões
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05/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:16
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:28
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:52
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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