TJDFT - 0705046-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:16
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Ofício de requisição
-
16/06/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SIMONE MESQUITA OBANDO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705046-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE MESQUITA OBANDO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
O alvará já foi expedido, consoante Id 194521265.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SIMONE MESQUITA OBANDO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:53
Outras decisões
-
30/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de SIMONE MESQUITA OBANDO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:15
Outras decisões
-
28/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705046-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SIMONE MESQUITA OBANDO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo IPREV/DF.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:58
Outras decisões
-
14/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:39
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
29/07/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:16
Outras decisões
-
10/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:58
Outras decisões
-
27/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SIMONE MESQUITA OBANDO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:56
Outras decisões
-
09/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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