TJDFT - 0720960-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/03/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:42
Deferido o pedido de VALDERINA DE SOUZA SILVA - CPF: *44.***.*95-91 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 16:30:29. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 184000645, transitou em julgado em 19/02/2024.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 12:07:15.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDERINA DE SOUZA SILVA em desfavor de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a tutela antecipada, para: a) DETERMINAR que a ré autorize e promova o custeio do procedimento particularizado na inicial, conforme indicação médica de ID 164449175, 164449176 e 164449177; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DESPACHO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 12:36:10.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CERTIDÃO De ordem, fica a a parte autora intimada para juntar, no prazo de 05 dias, orçamento dos insumos necessários para o cumprimento da liminar.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 16:38:49.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720960-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DESPACHO 1.
Concedo a parte ré o prazo de 05 dias, sob pena de penhora dos valores equivalentes para a aquisição dos insumos, para comprovar o cumprimento da liminar de ID Num. 165737040. 2.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da liminar, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 05 dias, orçamento dos insumos necessários para o cumprimento da liminar. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/08/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/08/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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