TJDFT - 0718850-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000 (IRDR21).
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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18/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Outras decisões
-
24/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, todavia, não merecem acolhimento.
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Conforme expressamente consignado, admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
Rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:31
Outras decisões
-
02/09/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:06
Outras decisões
-
06/08/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/08/2024 23:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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30/07/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A controvérsia presente nestes autos possui correspondência com a questão jurídica submetida a julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0723785-75.2023.8.07.0000, cujo juízo positivo de admissibilidade foi realizado pelos eminentes Desembargadores integrantes da Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na sessão de julgamento do dia 13/12/2023, nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA.
BENEFICIO ALIMENTACAO.
ACAO COLETIVA No 32.159/97.
CONDENACAO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETICAO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTAO.
MATERIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO A ISONOMIA E A SEGURANCA JURIDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSAO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito a isonomia e a segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva no 32.159/97 (PJe no 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. (TJ-DFT, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: IRDR N. 0723785-75.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Robson Teixeira de Freitas, data de julgamento: 13/12/2023) (grifo nosso) Assim, em cumprimento à decisão colegiada proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0723785-75.2023.8.07.0000, determino a suspensão do curso processual até o julgamento definitivo do aludido incidente.
Suspenda-se o pagamento da rpv.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:09
Outras decisões
-
24/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do pedido de ID 203817147.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:20
Outras decisões
-
11/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:57
Outras decisões
-
02/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 21:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:49
Outras decisões
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:21
Outras decisões
-
18/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:19
Outras decisões
-
06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:33
Outras decisões
-
09/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:20
Outras decisões
-
26/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r.
Decisão da MMª Desembargador Relator Leonardo Roscoe Bessa, ID 184000246, que deferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de nº 0700225-70.2024.8.07.0000 interposto.
Os autos deverão permanecer suspensos até julgamento do mérito recursal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:30
Outras decisões
-
08/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:07
Outras decisões
-
06/12/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 00:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:16
Outras decisões
-
01/12/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Outras decisões
-
23/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:09
Outras decisões
-
05/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718850-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0718291-35.2023.8.07.0000.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:56
Outras decisões
-
16/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:04
Outras decisões
-
16/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:23
Outras decisões
-
15/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA CORTE em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:18
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:17
Outras decisões
-
03/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/05/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:26
Outras decisões
-
30/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/12/2022 10:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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