TJDFT - 0705107-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705107-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
07/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:06
Outras decisões
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 22:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 22:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705107-19.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID. 180045531, a requerida apresentou impugnação aos cálculos da contadoria, na qual alega que foram realizados em desconformidade com a ficha financeira apresentada e que não existem valores devidos a título de honorários.
Manifestação à impugnação em ID. 180257124. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pela Contadoria (ID. 178689206) estão em consonância com a sentença, o acórdão e a decisão de ID. 130221266, posto que o percentual dos honorários foi calculado sobre a diferença obtida entre o percentual de 131,59% (reajuste abusivo aplicado pelas rés) e o percentual de 59,69% (reajuste devido fixado por sentença) das mensalidades do plano da segurada.
Ademais, foi levado em consideração a data do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado da sentença e observado que é devido pela executada honorários de 20% proporcionais a 70%.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 6.500,81 (seis mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos) em favor da parte autora, conforme depósito de ID. 125917168.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:01
Outras decisões
-
08/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:35
Outras decisões
-
13/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705107-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e conforme decisão de ID. 166869153, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a petição anexada no ID. 168152610. *datado e assinado digitalmente* -
13/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 16:05
Outras decisões
-
10/07/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2022 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 20:06
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2022 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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