TJDFT - 0032080-57.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 18:38
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:49
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 19:03
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 08:54
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/04/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
24/03/2021 20:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:38
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
22/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032080-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP, DAVI RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 79792905), suspendo o andamento do feito até 10/09/2021, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/12/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 20:01
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:12
Recebidos os autos
-
01/12/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
10/04/2019 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:31
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 22:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 09:30
Recebidos os autos
-
02/03/2019 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2019 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 04:35
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO em 05/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 15:52
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 03:08
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2018 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 07:02
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 06:59
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 05:48
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO em 25/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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