TJDFT - 0702138-46.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:37
Outras decisões
-
26/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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03/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702138-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 23 de setembro de 2024 17:01:32.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 07:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:32
Outras decisões
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:45
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 17:38
Juntada de consulta sisbajud
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13/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido ID n. 197949020, promova-se a desabilitação da DPDF, no munus da curadoria.
No mais, ante certidão ID n.197949020, junte o exequente a planilha atualizada do débito / crédito no prazo de 5 dias.
I. -
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO em 25/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702138-46.2022.8.07.0004, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ nº 30.366,204/0001-01, em desfavor de CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO, CPF nº *38.***.*11-34, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 40.278,62 (quarenta mil e duzentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência do Contrato de Financiamento nº *00.***.*77-81, celebrado entre as partes no dia 09/09/2021, relativo ao financiamento com alienação fiduciária do veículo marca HYUNDAI modelo AZERA GLS 3.3 V6 24V, ano fabricação 2008, chassi KMHFC41DP9A339575, placa JIG0755, cor PRATA, renavam nº 000966481321.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 183159724.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:37:27.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
26/01/2024 17:42
Expedição de Edital.
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26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 8 de janeiro de 2024 21:17:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/01/2024 12:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:27
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 09:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:36
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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06/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702138-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 10:13:04.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
16/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
12/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 14:53
Juntada de consulta renajud
-
20/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:31
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 10:52
Recebidos os autos
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25/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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