TJDFT - 0700436-96.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:32
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700436-96.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros Requerido: JDC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO A autora pleiteia a pesquisa de bens imóveis em nome da executada através do sistema eRIDFT.
Tendo em vista que as pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas, defiro o pedido.
Determino, pois, a consulta ao sistema atual, que substituiu o eRIDF, para pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da ré.
Assim, aguarde-se a realização dos procedimentos necessários à efetivação da medida.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema de pesquisas de bens imóveis.
Em caso de resposta negativa e tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, previsto artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, sem baixa no nome da parte, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil e decisões anteriores.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:30
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700436-96.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros Requerido: JDC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram encontrados valores para satisfação do crédito, defiro o pedido de solicitação ao Detran, por meio eletrônico Renajud, de informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome do réu, contudo, nenhum bem foi localizado, conforme documento anexo.
Assim, tendo em vista que já foram realizadas todas as consultas disponíveis a este Juízo na busca de bens da ré e o decurso do prazo de suspensão, previsto artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, conforme determinado na decisão de ID 164627035.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:08
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:26
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:39
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:11
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2021 15:40
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 11:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUISA NUNES DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:00
Decorrido prazo de JDC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 04:28
Publicado Edital em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 19:23
Expedição de Edital.
-
20/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2019 04:03
Processo Desarquivado
-
28/06/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 16:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2018 16:04
Transitado em Julgado em 22/10/2018
-
25/10/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 04:05
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 19/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2018 03:31
Publicado Sentença em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2018 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2018 06:18
Publicado Sentença em 12/09/2018.
-
11/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:36
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2018 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2018 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2018 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 19:13
Recebidos os autos
-
07/08/2018 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 04:15
Decorrido prazo de JDC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:41
Publicado Edital em 17/05/2018.
-
16/05/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:25
Expedição de Edital.
-
17/04/2018 03:48
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 13:56
Recebidos os autos
-
13/04/2018 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2018 15:41
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 17:28
Expedição de Certidão.
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16/03/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 04:50
Publicado Certidão em 13/03/2018.
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12/03/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2018 16:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2018 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 15:23
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2017 14:31
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 17:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2017 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2017 15:09
Expedição de Mandado.
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10/08/2017 15:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2017 15:09
Juntada de Certidão
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01/06/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2017 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2017 14:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/02/2017 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 17:34
Expedição de Mandado.
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20/02/2017 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 17:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2017 18:58
Recebidos os autos
-
30/01/2017 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
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30/01/2017 14:17
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/01/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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