TJDFT - 0730475-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 12:37
Juntada de consulta renajud
-
15/08/2023 22:06
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
15/08/2023 07:22
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte requerida efetuou o pagamento das parcelas em atraso. É o breve relatório.
DECIDO.
Não angularizado o feito, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 9 de agosto de 2023 11:08:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:20
Outras decisões
-
14/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:39
Outras decisões
-
18/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:32
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
14/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:24
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2022 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:01
Declarada incompetência
-
15/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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