TJDFT - 0701120-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 11/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Edital em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0701120-53.2023.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I contra REVEL: DIEGO DA SILVA MOURA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: DIEGO DA SILVA MOURA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
01/03/2025 18:40
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:03
Homologada a Transação
-
26/01/2025 00:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701120-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I REVEL: DIEGO DA SILVA MOURA CERTIDÃO Certifico que o) MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (PENHORA POR TERMO), não cumprido, foi juntado, ID. 217843721.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 15 de novembro de 2024 16:41:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 20:20
Expedição de Termo.
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29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:25
Outras decisões
-
16/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 15/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:34
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:51
Outras decisões
-
01/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701120-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I REVEL: DIEGO DA SILVA MOURA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 5 de fevereiro de 2024 12:31:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 02/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:44
Outras decisões
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:19
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2023 19:45
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:28
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MOURA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/05/2023 18:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:35
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:53
Outras decisões
-
13/03/2023 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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