TJDFT - 0700608-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:14
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Ofício de requisição
-
11/10/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI 0720363-29.2022.8.07.0000, o qual negou provimento ao recurso, remetam-se os autos à contadoria para atualização do cálculo e, após, nos termos da decisão proferida no ID 123761011, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:05:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:59
Outras decisões
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/03/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme informações apresentadas pelo DF em ID 173641750, encontra-se pendente de julgamento definitivo o agravo de n. 0720363-29.2022.8.07.0000, no qual questiona o DF, não apenas prejudicial de mérito, no caso a prescrição, como também a base de cálculo do débito quanto à limitação temporal.
Logo, referido debate pode modificar substancialmente o débito ou, ainda, extingui-lo, sendo necessário o sobrestamento do feito.
Assim, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0720363-29.2022.8.07.0000.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:11:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das ponderações feitas pela parte exequente no ID 171543333 e considerando-se que ao longo do trâmite processual inexistiu qualquer informação acerca da interposição de algum recurso pelas partes, intime-se o Distrito Federal a comprovar a existência e o aguardo do julgamento do aventado recurso, mencionado no ID 170255054, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento com observância dos cálculos apresentados no ID 168026610, em relação aos quais não houve impugnação tempestiva pelas partes.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:20:01.
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12/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Outras decisões
-
12/09/2023 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito, em razão da vedação contida na Portaria 187/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, não poderá tramitar pela sistemática do "Juízo 100% Digital".
Retifique-se o cadastro processual.
Defiro à parte exequente a tramitação prioritária no feito, conforme requerido, ID. 170052438.
Aguarde-se o prazo para o DF se manifestar a respeito dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:51:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Outras decisões
-
29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:36
Outras decisões
-
29/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os cálculos apresentados pela contadoria (ID. 168026610), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:43:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
10/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:07
Outras decisões
-
29/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Outras decisões
-
11/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:26
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:30
Outras decisões
-
21/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:03
Outras decisões
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:02
Deferido o pedido de MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES - CPF: *05.***.*60-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 22:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA GERALDA BATISTA PINHEIRO PIRES em 01/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:21
Recebidos os autos
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06/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/05/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:25
Recebidos os autos
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03/02/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/02/2022 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/02/2022 16:32
Recebidos os autos
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01/02/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/02/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/02/2022 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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