TJDFT - 0719306-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:35
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Deferido o pedido de FRANCISCO SOARES DE SOUZA - CPF: *71.***.*40-06 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Outras decisões
-
18/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Outras decisões
-
11/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Outras decisões
-
30/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por certo o valor depositado nos autos, id 203673363, refere-se à RPV de id 190569961 do valor incontroverso.
Desse modo, prossiga-se nos termos das decisões de id 201625088 e 197530047.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:04:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:14
Outras decisões
-
11/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Outras decisões
-
21/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719306-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO SOARES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) em decisão ID 197530047. .
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 20:25:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Outras decisões
-
20/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastro do polo ativo para que conste como "exequente", além de Espólio.
No mais, tendo em vista a ausência de recurso contra a Decisão ID 185887112, a Planilha de Cálculos, ID 186631512, da Contadoria Judicial reflete corretamente o valor incontroverso.
Dessa forma, proceda-se às expedições das requisições de pagamento do montante incontroverso, observando o valor total para fins de expedição de Precatório, conforme Tema 28 do STF.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0722846-95.2023.8.07.0000.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na impugnação aos cálculos apresentada pelo DF, ID. 189310723, retornem os autos à Contadoria para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:46:02.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:42
Outras decisões
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 186631512).
Havendo concordância, expeça-se precatório do valor determinado, conforme decisão de ID 173916275.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o trânsito em julgado do AGI 0722846-95.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:54:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:08
Outras decisões
-
21/02/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhados os autos à Contadoria, a credora se insurgiu contra o cálculo realizado.
Argumenta que não foi dado comprimento à Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 22, no qual preconiza a incidência da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, sobre o montante consolidado (principal corrigido + juros).
Desse modo, retornem os autos à Contadoria para que se manifeste a respeito das questões suscitadas pela autora.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:35:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Outras decisões
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719306-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO SOARES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:56:04.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:12
Outras decisões
-
30/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do Distrito Federal (ID 172901454) com os cálculos apresentados pela parte Exequente no ID 169638720, prossiga-se com a expedição do requisitórios de pagamento referente a parcela incontroversa, conforme já determinado em decisão e ID 168486136.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:10:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:41
Outras decisões
-
25/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Outras decisões
-
11/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719306-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE MARQUES LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o provimento recursal que deferiu parcialmente o efeito suspensivo ativo para determinar a liberação do pagamento da parcela incontroversa do valor devido, independentemente do trânsito em julgado do AGI 0722846-95.2023.8.07.0000, intime-se a parte Exequente para que traga aos autos planilha atualizada constando a parcela incontroversa.
Com a juntada dê-se vistas a parte Executada.
Não havendo impugnação, prossiga-se com a expedição do requisitórios de pagamento referente a parcela incontroversa.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:46:50.
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
14/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:42
Outras decisões
-
24/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 14:29
Outras decisões
-
11/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:47
Outras decisões
-
06/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:50
Outras decisões
-
14/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2022 17:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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