TJDFT - 0708083-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708083-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO VICENTE COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 199681011.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708083-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO VICENTE COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
09/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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28/12/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DANILO VICENTE COSTA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708083-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANILO VICENTE COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, intime-se o autor para se manifestar sobre as informações juntadas pelo réu, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:50
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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16/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:12
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:39
Outras decisões
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14/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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