TJDFT - 0703393-02.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ALVES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE JESUS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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14/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DE JESUS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 28.652,62 corrigidos monetariamente e acrescidos com juros legais de mora, a partir da data da última atualização em id 171620981.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
19/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703393-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO REU: JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA DE JESUS, RODRIGO DA SILVA ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 205425561 foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico que JANAINA foi citada em ID 210324812.
Certifico que DANIEL foi citado em ID 163573705 e que PAULO foi citado em ID 175757895.
Certifico e dou fé que o mandado de ID 205425561 (RODRIGO) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação de RODRIGO, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 09:25:45.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703393-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO REU: JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA DE JESUS, RODRIGO DA SILVA ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: PAULO SERGIO DA SILVA ALVES Chácara 29 Conjunto 3, Fazenda Mestre D´Armas, Fazenda Mestre D'Armas (Etapa II - Planaltina) - CEP: 73367-009; Quadra 3 Conjunto I, cs 12, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-309.
RODRIGO DA SILVA ARAUJO Quadra 3 Conjunto I, casa 12, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-309; Quadra 18 Conjunto C, CASA 16, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73356-015; Quadra 26 Conj.
G, Cs. 23, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73358-135.
DANIEL DA SILVA DE JESUS Quadra 2 Conjunto E, casa 32, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-205, JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA Módulo K, 06 RESIDENCIAL SARANDY, Residencial Sarandy (Planaltina) - CEP: 73401-233; Quadra 3 Conj.
E, Residencial 01, Lt. 55, Fundo, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-305; Praça dos Três Poderes, Palácio do Congresso Nacional, 3º andar, Gabinete nº 12, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70160-900.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Nas pesquisas, foi(foram) encontrado(s) o(s) endereço(s) abaixo listado(s), ainda não diligenciado(s).
Com relação ao(à) RODRIGO DA SILVA ARAUJO : Quadra 21, Conjunto E, cs 20, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73358-625; CHACARA N° 32, PIPIRIPAU 32, BAIRRO PLANALTINA - CEP 72320-026.
Com relação ao(à) JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA : Quadra 3, Conjunto I, cs 12, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-309; Quadra 18, Conjunto C, CASA 16, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73356-015; Quadra 1, Conjunto J, LOTE 6, CASA 2, Setor Residencial Leste (Planaltina) - CEP: 73350-100.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:25:21.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
19/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703393-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO REQUERIDO: JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA DE JESUS, RODRIGO DA SILVA ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 174368846 (JANAINA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se"; - ID 174368845 (PAULO SERGIO), que retornou COM finalidade atingida Certifico, ainda, que o mandado de ID 174368847(Rodrigo) retornou SEM a finalidade atingida.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação dos requeridos, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:51:49.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
08/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703393-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO REQUERIDO: JANAINA NAIARA SILVA DE ALMEIDA, DANIEL DA SILVA DE JESUS, RODRIGO DA SILVA ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2023 22:36:40.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para que a autora junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e planilha atualizada do débito. -
17/08/2023 21:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:34
Outras decisões
-
07/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:42
Outras decisões
-
20/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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