TJDFT - 0709191-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709191-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o RÉU efetuar o pagamento da(s) RPV(s) constante(s) dos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte RÉ intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da RPV.
Após, transcorrido "in albis", remetam-se os autos ao gabinete.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 09:51:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:16
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
25/10/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709191-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 09:22:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:21
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709191-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 203988690.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 06:06:03.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/07/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
30/05/2024 21:44
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:30
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709191-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover nos autos, especificamente quanto a ultima peça apresentada no feito pela exequente.
Foi apresentado anteriormente pedido válido: processo, parte e momento processual corretos, pedido analisado e deferido.
Os prazos já processuais concedidos serão respeitados, ocorrendo o seu término voltem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:28:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709191-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de 5 dias requerido pelo exequente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:59:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:38
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709191-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, defiro o prazo de trinta dias requerido pela exequente, ID 187509281.
Ao final desse prazo, independentemente de intimação a parte deverá apresentar a comprovação ora requerida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:46:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:50
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709191-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:56:52.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
24/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709191-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em razão do alegado na peça de ID 182587167 e, considerando que o direito buscado requer, necessariamente a existência de prova documental, fixo o prazo de dez dias para que a exequente apresente cópia de documentos que comprove o exercício do cardo de diretora escolar no período em questão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:32:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2023 13:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709191-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:38:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167882527 Petição Inicial Petição Inicial 23080720003665100000154160528 167882531 Cálculo Petição 23080720003692900000154160532 167882533 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23080720003712600000154160534 167882535 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23080720003807500000154162136 167882536 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23080720003827700000154162137 167882538 Contracheques Outros Documentos 23080720003852200000154162139 167882539 Fichas Financeiras Outros Documentos 23080720003879200000154162140 167882540 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23080720003918400000154162141 167882541 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23080720003981700000154162142 167882542 Declaração GAPED Outros Documentos 23080720004009400000154162143 167882543 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23080720004033200000154162144 167884346 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23080720004052500000154162147 167884347 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23080720004065900000154162148 167884348 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23080720004080100000154162149 167884349 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23080720004092300000154162150 -
14/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:29
Deferido o pedido de FRANCISCA JULIANA DA CUNHA MACHADO - CPF: *96.***.*50-68 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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