TJDFT - 0704738-02.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704738-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA, STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, as partes celebraram acordo, tendo a homologação da avença e o processo sido extinto pela sentença de ID 173296457.
Assim, não há mais razão para a manutenção do averbação da certidão premonitória na matrícula do imóvel Sala. 302, Lote 18, QNE 14, Taguatinga Norte, matrícula 336726.
Portanto, dou força de ofício a esta decisão e defiro a baixa da averbação na matrícula desse bem dessa certidão premonitória (Av. 13/336726).
Registro que é do interesse da executada o recolhimento dos eventuais emolumentos cartorários.
Por oportuno, retornem os autos ao arquivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:07
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 18:07
Deferido o pedido de LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL - CPF: *88.***.*24-15 (EXECUTADO).
-
07/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
07/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704738-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA, STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR EXECUTADO: LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL SENTENÇA DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA e outros e LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 168375032 e ID 168411059.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Exclua-se o nome da executada nos cadastros de inadimplentes (ID 61154591).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:36
Homologada a Transação
-
15/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Intimada a executada para se manifestar acerca da manifestação da parte exequente de ID 139810075, fls. 229/231 e esclarecer os seguintes pontos: a) Juntar aos autos os 14 comprovantes de pagamento; b) A inclusão como parcela 2 na planilha juntada no ID 125255395, fl. 211 bloqueio judicial no valor de R$ 2.637,00, considerando que consta dos autos somente um bloqueio judicial no valor de R$ 2.288,74, alvo de levantamento pelo exequente; c) Comprovante de pagamento de ID 125255402, fl. 223 no valor de R$ 2.885,26.
Até a presente data não houve manifestação.
Fica o Exequente intimado para impulsionar os autos no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. -
09/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:18
Outras decisões
-
14/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:50
Outras decisões
-
20/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:56
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:17
Expedição de Alvará.
-
29/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:27
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
24/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:42
Homologada a Transação
-
16/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:03
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 20:49
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 21:20
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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