TJDFT - 0704364-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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07/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704364-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ADRYA LIMA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 169828935), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2023 09:46
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704364-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ADRYA LIMA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 168521544, de ordem do MM Juiz, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023,às 17:07:04.
OLIMPIO ALVES BARBOSA JUNIOR -
14/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADRYA LIMA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:23
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:23
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/06/2023 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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