TJDFT - 0704395-93.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 11:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
22/04/2025 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 11:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/09/2024 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Outras decisões
-
09/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:19
Outras decisões
-
30/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:23
Revogada a transação penal
-
18/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704395-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CICERO DA COSTA BARROS DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal.
O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pelo beneficiado, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento em 02 (dois) meses, a ser reiniciado a partir da data da intimação.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se o beneficiário Nome: CICERO DA COSTA BARROS, Endereço: CAS - Trecho 3 Chacara 127 Lote 09 LOJA, 01/02, Ao lado da EPTG-Balão de acesso a Aguas Claras/VP, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-790.
CONCEDO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intime-se a Defesa técnica.
PUBLIQUE-SE.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
19/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:22
Outras decisões
-
19/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
28/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704395-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CICERO DA COSTA BARROS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por CICERO DA COSTA BARROS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na consistente na doação da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a uma entidade a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público – SEMA, em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, para pagamento da primeira parcela até o dia 10 do mês subsequente à publicação da decisão que homologar o acordo e a segunda parcela trinta dias depois da primeira e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: CICERO DA COSTA BARROS, Endereço: CAS - Trecho 3 Chacara 127 Lote 09 LOJA, 01/02, Ao lado da EPTG-Balão de acesso a Aguas Claras/VP, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-790 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:23
Homologada a Transação
-
13/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 06:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
22/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 13:20, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/03/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:20, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/03/2023 11:52
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
05/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:49
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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