TJDFT - 0702988-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
27/10/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 14:23
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 14:22
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de GENESIO LUNGUINHO DE ARAUJO.
Assim, sendo todos maiores e capazes e não havendo divergência sobre a partilha proposta, entendo que a homologação da partilha é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do ID. 170763283, dos bens deixados pelo falecimento de GENESIO LUNGUINHO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *39.***.*76-91, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para parecer acerca da tributação incidente sobre o acervo patrimonial do falecido, atentando-se que se trata de arrolamento sumário (o lançamento do ITCMD deve ser administrativamente).
Retornando com parecer favorável, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sem custas.
P.I. -
27/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:51
Outras decisões
-
18/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
A jurisprudência consolidou o entendimento de que é admissível em ação de inventário a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.
Assim, indefiro o pedido constante do id 165771477, alíneas “1” a “4”.
Venha o esboço de partilha nos termos do artigo 660 do CPC, atentando-se que a partilha do bem se dará sobre eventuais direitos e obrigações.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública quanto à existência de eventuais débitos do espólio.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:39
Outras decisões
-
08/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:00
Outras decisões
-
16/05/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VERONICA LUNGUINHO DE ARAUJO ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MACARIOS LUNGUINHO DE ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL LUNGUINHO DE ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA NATIVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:46
Outras decisões
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL LUNGUINHO DE ARAUJO - CPF: *74.***.*24-66 (HERDEIRO), MACARIOS LUNGUINHO DE ARAUJO - CPF: *30.***.*50-15 (HERDEIRO), MARIA NATIVA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *14.***.*12-50 (MEEIRO) e VERONICA LUNGUINHO DE ARAUJO A
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19/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2023 20:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/03/2023 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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