TJDFT - 0707272-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO MAGALHAES MENDES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por GERALDO MAGALHAES MENDES em face de JANILSON FAUSTINO SEABRA.
Devidamente intimada, a parte devedora realizou o valor pedido pelo credor, incluindo aqueles correspondentes às penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, quantias já transferidas eletronicamente para a conta bancária do advogado do credor.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Honorários já inclusos.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707272-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 203947101, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 16 de julho de 2024 13:38:06.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
16/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707272-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao devedor para se manifestar sobre a petição de ID 203447842, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 9 de julho de 2024 13:58:19.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
09/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:35
Outras decisões
-
13/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707272-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DESPACHO Manifeste a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 06/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:44
Outras decisões
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2023 15:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707272-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES REQUERIDO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DESPACHO Manifeste-se, o autor, quanto à proposta de acordo ID 171425180.
Prazo de 5(cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
29/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GERALDO MAGALHAES MENDES em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por GERALDO MAGALHAES MENDES em face de REQUERIDO: JANILSON FAUSTINO SEABRA, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. r -
11/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Outras decisões
-
13/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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