TJDFT - 0720685-67.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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06/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:27
Mandado devolvido dependência
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17/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS,Quadra 701, Bloco N, sala 6-10, CEP: 70.340-903, Fone: 3103-1631/1633 - E-mail: [email protected], horário de funcionamento 12h às 19h.
Carta precatória: 0720685-67.2023.8.07.0015 REQUERENTE: EUZEBIO JOSE DE MEDEIROS REQUERIDO: LANUSSE VERSIANI NEVES, GUSTAVO VERSIANI NEVES MOTTA, ANGELICA VERSIANI NEVES MOTTA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO I – Da emenda Vistos, Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não constar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado.
Atente-se a parte autora que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, o numero de diligências a serem pagas deverá corresponder a soma de todos eles.
A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS que se encontra no título GERANDO A GUIA.
Em caso de dúvida, ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7149 e (0xx61) 3103-7285, no horário das 12h às 19h.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, arquivem-se os autos.
II - Do cumprimento da deprecata: Atendida a(s) determinação(ões) acima, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2023 13:34:56.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto ************************************************************************* FINALIDADE: CITAÇÃO das partes abaixo qualificadas para, no prazo de 10 (dez) dias, habilitarem-se nos autos e manifestarem-se sobre os embargos de declaração de fls. 275/280, conforme determinado ao ID 3855353009 (pág. 29). 1) LANUSSE VERSIANI NEVES (CPF: *38.***.*45-10); Endereço: QNM, Lote D, Área Especial 15, Ceilândia Sul, Basília/DF, CEP: 72215-150; 2) GUSTAVO VERSIANI NEVES DA MOTTA (CPF: *15.***.*99-85); Endereço: SCRLN 714/715, Bloco F, entrada 19, apto 01, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70761-660; 3) ANGÉLICA VERSIANI NEVES DA MOTTA (CPF: *85.***.*38-12); Endereço: SCRLN 714/715, Bloco F, entrada 19, apto 201, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70761-660; ************************************************************************* -
10/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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