TJDFT - 0715237-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:05
Outras decisões
-
28/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715237-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB, em razão deste juízo não possuir acesso a esse sistema.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 18:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:25
Outras decisões
-
13/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:15
Outras decisões
-
27/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*93-63 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715237-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:26
Juntada de consulta renajud
-
29/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:26
Outras decisões
-
27/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715237-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente a impugnação à constrição de bens via SISBAJUD.
Verifica-se que os valores constritos junto ao Banco Santander, de fato, são revestidos revestidas de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC).
Proceda-se, pois, ao desbloqueio da quantia constrita junto ao Banco Santander.
Noutro giro, inexiste hipótese de impenhorabilidade incidente sobre os demais valores, em especial, aqueles constritos junto ao Banco C6.
No ponto, vê-se que a impugnação limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade dos demais valores em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 11:08:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:44
Outras decisões
-
25/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO - CPF: *19.***.*00-96 (EXECUTADO).
-
27/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:39
Outras decisões
-
27/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715237-98.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 169196095.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
22/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0715237-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO Nome: LUCCA GIORGI ALVES PRAIS CAETANO Endereço: Quadra QG 6, lote 10, s/n, Mansões Itamaracá, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72916-627 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 21.551,67 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 07:55:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168088652 Petição Inicial Petição Inicial 23080909175765900000154343125 168088659 Doc. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 23080909175793600000154343132 168088655 Doc. 02 - documento pessoal exequente Documento de Identificação 23080909175814900000154343128 168088656 Doc. 03 - Título Executivo Contrato 23080909175838900000154343129 168088658 Doc. 04 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23080909175861100000154343131 168232269 Certidão Certidão 23081019420506500000154470660 168585272 Decisão Decisão 23081514491675100000154784512 168585272 Decisão Decisão 23081514491675100000154784512 168699835 Petição Petição 23081517590414200000154886956 168699837 Doc. 01 - custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23081517590440100000154886958 -
16/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713682-65.2021.8.07.0004
Instituto Presbiteriano do Gama
Leonardo Barbosa Ferreira Silva
Advogado: Gabriela Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 11:58
Processo nº 0720445-78.2023.8.07.0015
Maria Helena Veloso Luciano Pereira
Maria da Conceicao Cardoso
Advogado: Anna Cristina de Carvalho Rettore
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:23
Processo nº 0720215-36.2023.8.07.0015
Ipe Comercio e Distribuidora de Pecas Lt...
Naoyuki Hamada Pessoa
Advogado: Flavio Roberto Varela Torres Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:41
Processo nº 0708182-47.2023.8.07.0004
Condominio do Porto Seguro
Claudio Renato Campos
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 21:29
Processo nº 0720044-79.2023.8.07.0015
Rachel de Moraes Goncalves Silva
Vinicius Marcelino de Oliveira
Advogado: Nathalia Calixto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 12:49