TJDFT - 0708182-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708182-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO REQUERIDO: CLAUDIO RENATO CAMPOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 11 de setembro de 2023 12:59:40.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 12:02
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PORTO SEGURO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Condomínio do Porto Seguro em desfavor de Cláudio Renato Campos na qual antes da citação da parte ré, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando que entrou em acordo com o réu.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do acordo que pôs fim ao litígio no presente feito.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/08/2023 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PORTO SEGURO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:09
Outras decisões
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04/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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