TJCE - 3000265-71.2022.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:46
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155814575
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3000265-71.2022.8.06.0119 REQUERENTE: MARIA ODELIA DA SILVA ABREU REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inicialmente, a secretaria deve certificar o trânsito em julgado da Sentença de Id n.º 130257772. Pugna, o advogado da Promovente, pela expedição de Alvará em seu nome (Id n.º 142554045). Ocorre que a Autora, outorgou poderes ao causídico ainda no ano de 2023, de modo que já transcorreu cerca de 03 (três) anos da prática do ato jurídico (Id n.º 34975796, razão pela qual o decurso do longo lapso temporal exige cautela, notadamente, quanto se trata de levantamento de valores. Destaco, inclusive, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que a exigência de substituição de procuração está inserida no poder de cautela do Magistrado.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
MORTE DA PARTE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROCURAÇÃO DESATUALIZADA.
SUBSTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DEVER DE CAUTELA DO JUIZ.
DESMEMBRAMENTO.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que a exigência de substituição de procuração desatualizada está contida no poder geral de cautela atribuído ao Juiz. 2.
Outrossim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se há irregularidade nos instrumentos procuratórios e se o desmembramento do feito causará morosidade ou se, ao revés, promoverá celeridade, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.709.204/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 2/8/2019.) AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO.
ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
INDÍCIOS DE DANO AO SEGURADO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Conforme orientação firmada pela 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a exigência de substituição de procuração desatualizada, nas demandas previdenciárias, está contida no poder geral de cautela atribuído ao Juiz. 2.
Para se apreciar, nesta instância, as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório valorado pela Corte de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes. 3.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 873.296/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.) Além disso, o instrumento apresentado não preenche os requisitos exigidos pelo art. 595 do Código Civil, pois foi colocada aposta apenas a digital da requerente, presente a assinatura das 2 (duas) testemunhas, mas ausente a assinatura a rogo, como exigido pela lei. Assim sendo, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar procuração atualizada ou requerer a expedição de alvará judicial em seu próprio nome. Cumprida a medida, proceda a secretaria a verificação da validade da procuração e dos poderes outorgados e estando regular, desde já fica autorizado a expedição do competente alvará. Contudo, não tendo sido obedecido a determinação, venha os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Maranguape - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155814575
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25/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155814575
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25/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 06:18
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360484
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360483
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360481
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360484
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360483
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130360481
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263848
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263847
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263846
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263848
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263847
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130263846
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130360484
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130360483
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130360481
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263848
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263847
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263846
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12/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130360484
-
12/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130360483
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12/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130360481
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12/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263848
-
12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263847
-
12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263846
-
12/12/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85127277
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85127277
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29/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85127277
-
02/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:11
Juntada de despacho
-
07/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:54
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:54
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Petição de recurso
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:51
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 12:17
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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15/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:30
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
17/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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